CAMPANHA DE REDUÇÃO DE VELOCIDADE EM ÁREAS URBANAS E NOS ACESSOS AO TERMINAL ENSEADA

O Terminal Portuário Enseada está localizado no município de Maragogipe, Bahia. Nas áreas urbanas próximas ao Terminal, temos duas comunidades, Enseada do Paraguaçu e São Roque do Paraguaçu.

Como medida de segurança, destacamos alguns pontos importantes a serem observados pelos motoristas:

– Velocidade – observa-se na região uma ampla circulação pelas vias, seja de animais, ciclistas, motociclistas, adultos e crianças, cujas estradas cortam pequenos povoados, assim esteja atento e respeite a sinalização de trânsito e os limites de velocidade na estrada, especialmente quando trafegar em comunidades e dentro das instalações da Enseada. Mantenha sempre os faróis acesos;

– Pratique a Direção Defensiva – dirija com cuidado e observe as medidas de direção defensiva voltadas à eliminação dos fatores que possam vir a causar acidentes:

Atenção: implica que o condutor do veículo esteja em estado de alerta aos elementos que possam interferir na sua direção e prevenir acidentes ou de evitar situações de perigo. Assim, procure estar atento aos demais motoristas, pedestres, ciclistas, animais, além de observar as condições adversas, minimizando a possibilidade de ser surpreendido. Os principais inimigos da atenção são aqueles que desviam a visão do condutor da via: conversas com passageiros, som veicular (troca de estação de rádio, de CD, volume muito alto, etc.), uso de telefone celular (inclusive WhatsApp, Facebook, etc.), uso de álcool e drogas e o cansaço / sono.

Faça a sua parte!

Com essa campanha, realizada junto aos motoristas de carretas que se dirigem ao seu Terminal Portuário, a Enseada pretende conscientizar os motoristas para a importância da pratica de Direção Defensiva e esclarecer que o recebimento de cargas de minério por via rodoviária é realizado de segunda a sábado das 6h00 até no máximo às 22h00. Tanto as transportadoras quanto os motoristas são alertados para os procedimentos operacionais do Terminal, além de informados que os veículos não poderão pernoitar nas comunidades do entorno.  

Canal para dúvidas, sugestões, reclamações ou elogios: 71 3417-8054

Esta publicação atende à condicionante referente ao Programa de Comunicação Social da Licença de Operação Nº 19.900, de 07 de janeiro de 2020, e Licença de Alteração Nº 20.117, de 14 de fevereiro de 2020, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos hídricos – INEMA.

27/03/2021
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