RECEITA FEDERAL AVALIA POSITIVAMENTE INSTALAÇÕES DO TERMINAL ENSEADA

A Enseada Indústria Naval recebeu no último dia 27 de Junho uma equipe de técnicos da Receita Federal do Brasil (RFB) que visitou o seu Terminal de Uso Privativo – TUP para avaliação das suas instalações e dos procedimentos adotados para o pleno funcionamento do alfandegamento, em Maragojipe/BA.

Mercadorias oriundas do exterior ou a caminho de outros países necessitam de um local específico para serem armazenadas e movimentadas. Este local deve ser especialmente preparado e estar dentro de uma área controlada até que o processo de liberação da Receita Federal esteja concluído, sendo denominado área alfandegada. A empresa, nesse caso, precisa de uma autorização para funcionar no chamado regime alfandegado, concedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF).

O TUP Enseada conta com 750 mil m² de área alfandegada e atende a interface denominada “API Recintos”, que permite a integração entre os sistemas de controle do local do recinto e os sistemas de controle da RFB. O uso da interface proporciona uma redução de cerca de 60% a 70% nas quantidades de dados a serem obrigatoriamente capturados e registrados por recintos em comparação com os controles anteriores feitos pelo Recintos, o que dinamiza e agiliza as vistorias periódicas e auditorias pela RFB.

Durante a visita foram verificados os documentos e controles de imagens do sistema de CFTV, registro do acesso de pessoas, veículos, cargas e embarcações. A equipe da RFB também visitou as áreas de armazenamento e verificou o perímetro, não sendo encontradas nenhuma irregularidade ou não conformidade.

As visitas são periódicas e visam o contínuo aperfeiçoamento dos controles físicos, a verificação das mercadorias, inclusive de forma remota e o monitoramento, a adequação e a manutenção dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis ao recinto durante todo o período do alfandegamento.

O Alfandegamento de uma área corresponde a uma autorização, por parte da Receita Federal para que, nos locais ou recintos sob controle aduaneiro, possam ocorrer atividades como o estacionamento ou trânsito de veículos/embarcações/aeronaves, a movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive aquelas sob regime aduaneiro especial, o embarque, desembarque, verificação de bens ou trânsito de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados, além da movimentação e armazenagem de remessas internacionais.

Para a Enseada, o Alfandegamento representa uma das principais licenças dos órgãos anuentes para operar o TUP e poder viabilizar uma nova área de negócios para a empresa e seus acionistas, soluções e valores para os clientes, geração de empregos e desenvolvimento na região e tributos para o Município, Estado e União.

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Esta ação integra o escopo dos Programa de Comunicação Social – PCS da Licença de Operação Nº 19.900, de 07 de janeiro de 2020, e das Licenças de Alteração Nº 20.117, de 14 de fevereiro de 2020 e Portaria nº 27.705, de 30 de dezembro de 2022, emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA.

03/07/2023
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