ENSEADA REALIZA CAMPANHA SOBRE A ANDADA DO CARANGUEJO DE 2024

A campanha da andada do caranguejo de 2024, promovida pela Enseada Indústria Naval, teve seu início em janeiro com a produção de material gráfico cuidadosamente elaborado, destinado a conscientizar as comunidades locais sobre a importância desse período crucial para a reprodução da espécie de caranguejo-uçá (Ucides cordatus). São Roque do Paraguaçu, Enseada do Paraguaçu, Cairu de Salinas e Conceição de Salinas foram os pontos-chave de divulgação, onde cartazes informativos foram distribuídos, levando informações valiosas sobre a proteção do caranguejo-uçá e seu habitat.

Mas o alcance da campanha não se limitou às comunidades pesqueiras e de mariscagem. Internamente, na própria Enseada e entre colaboradores de empresas terceirizadas, parceiras e clientes, houve uma intensa divulgação, visando disseminar ainda mais essa mensagem. Com isso, não apenas os habitantes locais foram alcançados, mas também aqueles que, de alguma forma, estão ligados às atividades, ampliando o impacto positivo dessa iniciativa.

Em 2024, as três andadas do caranguejo estão marcadas nos calendários: de 12 a 17 de janeiro, 10 a 15 de fevereiro e 11 a 16 de março. Durante esses períodos, está rigorosamente proibida da captura, transporte, comercialização e beneficiamento do caranguejo. Essas medidas são essenciais para garantir que a espécie possa completar seu ciclo reprodutivo sem perturbações, assegurando assim a sustentabilidade dos recursos marinhos para as gerações futuras.

Aqueles que desrespeitarem essas normas estarão sujeitos a medidas legais, incluindo apreensões e multas. No entanto, mais do que uma simples imposição legal, é uma questão de responsabilidade coletiva garantir que o período da andada do caranguejo seja respeitado e protegido.

Com esta ação, realizada anualmente pela Enseada, espera-se que seja criada uma cultura de respeito e cuidado com nossa biodiversidade marinha, tão importante para as comunidades pesqueiras e de mariscagem, que tem ali a sua fonte de renda.

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Esta ação integra o escopo de ações dos Programas de Sustentabilidade da Pesca, por meio do Plano Diretivo de Pesca – PDP, de Educação Ambiental – PEA, Educação Ambiental para Trabalhadores – PEAT e Comunicação Social – PCS da Licença de Operação Nº 19.900, de 07 de janeiro de 2020, e as Licenças de Alteração Nº 20.117, de 14 de fevereiro de 2020, Nº 27.705, de 30 de dezembro de 2022 e Nº 28.961, de 28/06/2023, emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA.

12/03/2024
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