BARRACUDA: BIOINDICADOR DE QUALIDADE DO ECOSSISTEMA MARINHO
A barracuda, pertencente à espécie Sphyraena barracuda, foi recentemente identificada em uma campanha de monitoramento da fauna de peixes na área de influência da Enseada Indústria Naval. A presença dessa espécie é de grande relevância para a ecologia local, pois a barracuda é um animal de topo de cadeia alimentar, o que a torna um potencial bioindicador. Isso significa que a saúde e o comportamento desse peixe podem fornecer informações cruciais sobre a qualidade do ecossistema marinho. Acompanhar espécies como a barracuda permite que cientistas monitorem a saúde do ambiente de forma indireta, oferecendo um alerta sobre possíveis desequilíbrios ou contaminações.
Espécies que estão no topo da cadeia alimentar, como a barracuda, são particularmente suscetíveis à bioacumulação. Esse processo ocorre quando substâncias tóxicas, como os metais pesados, se acumulam nos tecidos dos organismos em concentrações cada vez maiores ao longo da cadeia alimentar. Um estudo recente de Ritonga et al. (2023) destacou que a quantidade de metal encontrada no tecido das barracudas pode ser influenciada por fatores como seu comprimento, peso, dieta e até mesmo o habitat em que vivem. Assim, a barracuda pode servir como uma espécie sentinela, indicando a presença de poluentes que, de outra forma, seriam difíceis de detectar.
A importância de espécies bioindicadoras para a ecologia é fundamental para a conservação. Elas atuam como um termômetro natural do ambiente, refletindo a saúde do ecossistema como um todo. Quando uma espécie bioindicadora apresenta sinais de estresse ou contaminação, é um sinal de que algo está errado no ambiente. Ao monitorar a barracuda e outras espécies de topo de cadeia, é possível se obter dados importantes para a gestão ambiental, a tomada de decisões para proteção e a manutenção da biodiversidade marinha. A presença e a condição desses animais são essenciais para garantir que a área em estudo permaneça um ambiente marinho saudável.
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Esta ação integra o escopo dos Programas de Monitoramento da Biota Aquática | Ictiofauna, Educação Ambiental e Comunicação Social, integrantes da Licença de Operação Nº 19.900, de 07/01/2020, e as Licenças de Alteração Nº 20.117, de 14/02/2020, Nº 27.705, de 30/12/2022, Nº 28.961, de 28/06/2023, e 30.924, de 25/04/2024, emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA.
