PROJETO MULHERES DA MARÉ É RETOMADO EM 2025 COM FOCO AMPLIADO E NOVAS PERSPECTIVAS DE INCLUSÃO PRODUTIVA
Após uma pausa no ano de 2024, o Projeto Mulheres da Maré, iniciativa da Enseada Indústria Naval, retoma suas atividades em 2025 com um novo fôlego e olhar ainda mais abrangente para o fortalecimento socioeconômico das comunidades do entorno. Criado em 2023, o projeto nasceu com o propósito de promover a inclusão social e produtiva de mulheres marisqueiras e comunidades quilombolas, por meio do cultivo sustentável de ostras, gerando renda e estimulando a autonomia de cerca de 90 famílias da região de Maragojipe.
Agora, com foco em ampliar os impactos positivos gerados, o projeto passa a contemplar também produtores rurais, respeitando as vocações e saberes locais e mantendo seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, a justiça social e o fortalecimento da economia comunitária. O objetivo permanece o mesmo: impulsionar a produção local e fomentar a comercialização dos produtos, contribuindo para o empoderamento dos envolvidos e a construção de redes de cooperação e apoio mútuo.
O projeto tem como facilitadora Dra. Kátia Santos, cujas expertises profissionais estão relacionadas com a tecnologia social e economia solidária e nesta etapa contou com a contribuição técnica de Douglas Oliveira, assistente social.

A iniciativa segue alinhada aos eixos do Plano Diretivo de Pesca (PDP), elaborado de forma coletiva pela Enseada, especialmente nos temas de fortalecimento da governança pesqueira, apoio ao empreendedorismo local e implantação de projetos produtivos sustentáveis. Com essa nova etapa, o Mulheres da Maré reafirma seu papel como uma ação estratégica e sensível, que reconhece e valoriza os potenciais das comunidades tradicionais e rurais da região, ampliando horizontes para um futuro mais justo, solidário e próspero.
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Esta ação integra o escopo da Anuência FCP Nº 15/2010 e dos Programas de Sustentabilidade da Atividade Pesqueira – PSAP e Comunicação Social – PCS da Enseada, constando da Licença de Operação Nº 19.900, de 07/01/2020 e Licenças de Alteração Nº 20.117, de 14/02/2020, Nº 27.705, de 30/12/2022, Nº 28.961, de 28/06/2023 e 30.924, de 25/04/2024 emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA.
