
DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE 2025 – ACABAR COM A POLUIÇÃO PLÁSTICA É URGENTE
Neste 5 de junho, o mundo volta seus olhos para um dos maiores desafios ambientais da atualidade: acabar com a poluição plástica, tema central do Dia do Meio Ambiente 2025. A data convida à reflexão e à ação diante de um problema que já ultrapassou os limites do visível. A imagem usada na campanha da Enseada deste ano é clara e impactante: uma garrafa plástica boia tranquilamente no mar, enquanto abaixo da superfície se esconde uma imensa massa de resíduos, como um iceberg de lixo. Uma metáfora para mostrar que o impacto do plástico é bem maior do que vemos! A maior parte da destruição está oculta, mas seus efeitos já são sentidos em todos os cantos do planeta.
É inegável: o plástico mudou o curso da humanidade. Está presente em praticamente tudo o que usamos, de embalagens a equipamentos médicos e sua praticidade é indiscutível. Não dá para imaginar a vida moderna sem ele. No entanto, é possível repensar a forma como o utilizamos e descartamos. Hoje, já temos alternativas como plásticos biodegradáveis, recicláveis e até materiais de base orgânica que oferecem os mesmos benefícios, sem os mesmos danos. O problema não é o plástico em si, mas o uso irresponsável e a cultura do descarte imediato.
A poluição plástica representa uma ameaça silenciosa, persistente e devastadora. Milhões de toneladas de lixo plástico são despejadas nos oceanos a cada ano, sufocando a vida marinha, contaminando ecossistemas inteiros e colocando em risco a saúde humana. Microplásticos já foram encontrados no sal, na água potável e até no ar que respiramos. Estamos literalmente nos envenenando aos poucos, e o pior é que estamos deixando esse legado tóxico para as próximas gerações. O momento de agir é agora. Que este Dia do Meio Ambiente não seja apenas uma data simbólica, mas o início de uma mudança real, coletiva e urgente.
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Esta ação integra o escopo das ações do Programa de Educação Ambiental – PEA e de Comunicação Social – PCS integrantes da Licença de Operação Nº 19.900, de 07/01/2020, e as Licenças de Alteração Nº 20.117, de 14/02/2020, Nº 27.705, de 30/12/2022, Nº 28.961, de 28/06/2023, e 30.924, de 25/04/2024, emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA.