DEFESO DO CARANGUEJO-UÇÁ 2026: PROTEÇÃO DA ESPÉCIE E GARANTIA DE SUSTENTO PARA AS COMUNIDADES

Durante o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), ficam estabelecidas medidas especiais de proteção à espécie, especialmente durante a andada reprodutiva, quando os animais saem de suas tocas para acasalamento. O objetivo do defeso é garantir a reprodução, a manutenção dos estoques naturais e a perpetuidade da espécie, assegurando também a sustentabilidade das atividades tradicionais de pesca e mariscagem, que são fonte de renda e subsistência para inúmeras famílias que vivem nos manguezais do litoral baiano.

Para o ano de 2026, no estado da Bahia, os períodos de defeso ocorrem entre os dias 18 e 23 de janeiro; 1º a 6 de fevereiro; 17 a 22 de fevereiro; 3 a 8 de março; 18 a 23 de março; e 17 a 22 de abril, caso a temporada de andadas reprodutivas se estenda. Durante esses intervalos, ficam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento, o beneficiamento e a comercialização do caranguejo-uçá, independentemente da quantidade, em todo o território estadual.

O descumprimento das regras do defeso caracteriza infração ambiental, sujeitando os responsáveis a multas, apreensão do produto e demais penalidades previstas na legislação ambiental vigente*. Respeitar o período de defeso é um compromisso coletivo com a conservação dos manguezais, ecossistemas essenciais para o equilíbrio ambiental e para a segurança alimentar das comunidades tradicionais. Proteger o caranguejo-uçá hoje é garantir que ele continue existindo amanhã, fortalecendo a biodiversidade e o modo de vida de quem depende diretamente dos recursos naturais.

*Base legal: Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, que estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no estado da Bahia para o ano de 2026.

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Esta ação integra o escopo dos Programas de Educação Ambiental – PEA, Comunicação Social – PCS e Sustentabilidade da Pesca, integrantes da Licença de Operação Nº 19.900, de 07/01/2020 e Licenças de Alteração Nº 20.117, de 14/02/2020, Nº 27.705, de 30/12/2022, Nº 28.961, de 28/06/2023 e 30.924, de 25/04/2024 emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA.

21/01/2026
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